fonte: CREMERJ
Um projeto de lei (PL) que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), cuja votação será nesta quinta-feira, 21, poderá abrir um precedente para exercício ilegal da medicina. Sob o número 1.031/2011, ele autoriza o Executivo estadual a instituir a solicitação de exames complementares pela enfermagem, entre outras atividades, ferindo as leis federais que regem ambas as profissões.
O projeto versa sobre questões que são de determinação de lei federal e pretende conferir ao governo do Rio de Janeiro poderes para estabelecer nas unidades públicas do Estado que enfermeiros façam solicitação de exames de rotina e complementares, conforme descrito no seu artigo terceiro.
De acordo com a lei em vigor, a enfermagem, como integrante da equipe de saúde, pode realizar a prescrição de medicamentos, desde que seguindo os protocolos das instituições públicas. Já a solicitação de exames só pode ser feita pelo médico. E mesmo que o Ministério da Saúde venha a editar novos manuais técnicos para os programas de saúde, não poderá contrariar a legislação federal vigente.
“O projeto tem claramente vícios legais e trata de questões que não cabem ao Estado. Esse PL fere lei federal quando fala em solicitação de exames complementares pela enfermagem, uma atribuição exclusiva do médico. O que está sendo, mais uma vez, trazido para a discussão, é a qualidade e a segurança do atendimento à população, principalmente da que utiliza os serviços de saúde pública”, salientou o presidente do CREMERJ, Pablo Vazquez.
O CREMERJ enviou e-mail para o gabinete de todos os deputados da Alerj esclarecendo o assunto.